STJ — 2106084
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c2ef88fc800812383491826caafbd10464eab74ef77d26e1c0caa53fb1227d58
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO EM FACE DE PROVIMENTO ALCANÇADO EM AÇÃO CONEXA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. JUÍZO DE EQUIDADE. VALIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Constatado que o recurso especial impugna adequadamente o acórdão que procedeu ao juízo de conformação com o precedente que julgou o Tema 1.076 do STJ, alegando a existência de circunstância que distingue o presente processo, é inaplicável o óbice de conhecimento estampado na Súmula 284 do STF.
- O entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ não impede a revaloração jurídica dos fatos delineados no acórdão recorrido.
- Reconhecida a alegada violação do art. 1.022, II, do CPC, tem-se por fictamente prequestionada a questão omitida, nos termos do art. 1.025 do CPC/2015.
- É válido o arbitramento dos honorários advocatícios mediante juízo de equidade para os casos em que a execução fiscal é extinta sem resolução de mérito em razão de provimento alcançado em ação conexa que discute a higidez do crédito cobrado. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO EM FACE DE PROVIMENTO
ALCANÇADO EM AÇÃO CONEXA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. JUÍZO DE
EQUIDADE. VALIDADE.
1. Constatado que o recurso especial impugna adequadamente o acórdão
que procedeu ao juízo de conformação com o precedente que julgou o
Tema 1.076 do STJ, alegando a existência de circunstância que
distingue o presente processo, é inaplicável o óbice de conhecimento
estampado na Súmula 284 do STF.
2. O entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ não impede a
revaloração jurídica dos fatos delineados no acórdão recorrido.
3. Reconhecida a alegada violação do art. 1.022, II, do CPC, tem-se
por fictamente prequestionada a questão omitida, nos termos do art.
1.025 do CPC/2015.
4. É válido o arbitramento dos honorários advocatícios mediante
juízo de equidade para os casos em que a execução fiscal é extinta
sem resolução de mérito em razão de provimento alcançado em ação
conexa que discute a higidez do crédito cobrado. Precedentes.
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.