STJ — 2124879
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2172bd5cbebe524ee3ba98256d53fc269cb5db70eac4330e19795e3c817b2fb5
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS NO PROCESSO DE EXECUÇÃO.
POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE ABERTURA DE INVENTÁRIO.
1. Segundo
a jurisprudência do STJ, os sucessores do servidor falecido têm
legitimidade para pleitear valores não recebidos em vida pelo de
cujus, independentemente de inventário ou arrolamento de bens.
Precedentes.
2. A conformidade do entendimento adotado no acórdão
recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior atrai o óbice de
conhecimento estampado na sua Súmula 83.
3. Agravo interno
desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo
Sérgio Domingues.