STJ — 2113221
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d70627b5ebcd3b6471146990eacebf05113251604ed7279716e5ca9c45e2a59b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REPRESENTAÇÃO DE COMUNIDADE INDÍGENA. ACÓRDÃO AMPARADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se, na origem, de agravo de instrumento interposto pela Comunidade Indígena da Terra Indígena Xapecó e outros, ora agravantes, com o fim de reformar decisão de primeira instância que reconheceu a ilegitimidade ativa dos litisconsortes indígenas para o ajuizamento de ação civil pública.
- O Tribunal de origem, ao decidir a questão relativa à representação da comunidade indígena autora da ação civil pública, amparou-se em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer um deles apto a manter inalterado o acórdão recorrido. Portanto, a ausência de interposição de recurso extraordinário atrai a incidência da Súmula 126/STJ ("É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário").
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.