STJ — 1748377
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ADOÇÃO DO
PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. OBSERVÂNCIA DA LEI EM VIGOR NA DATA DA
PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento, fixado em
julgamento de recursos repetitivos, de que "a lei em vigor à data da
sentença regula os recursos cabíveis contra o ato decisório e, a
fortiori, a sua submissão ao duplo grau obrigatório de jurisdição"
(REsp 1.144.079/SP, relator Ministro Luiz Fux, Corte Especial,
julgado em 2/3/2011, DJe de 6/5/2011).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.