STJ — 1609432

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2024-08-27Data Publicacao: 2024-09-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 76450cb1843fb0f8e586e8b47e6dbbd9d92f80190bb0c7e5e5eb972e00b91f5c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DISCUSSÃO ACERCA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA NA ORIGEM. FALECIMENTO DA PARTE RÉ. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL E, ASSIM, DO AGRAVO INTERNO. RECURSO PREJUDICADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial da União, mantendo a prescrição da pretensão punitiva por improbidade administrativa formulada contra a parte demandada, à exceção da pretensão de ressarcimento dos danos.
  2. O superveniente falecimento da parte ré implica perda do objeto do recurso especial e, assim, do correlato agravo interno, interposto na expectativa de ver afastada a prescrição da pretensão de apenamento por ato de improbidade administrativa.
  3. Agravo interno prejudicado.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DISCUSSÃO ACERCA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA NA ORIGEM. FALECIMENTO DA PARTE RÉ. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL E, ASSIM, DO AGRAVO INTERNO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial da União, mantendo a prescrição da pretensão punitiva por improbidade administrativa formulada contra a parte demandada, à exceção da pretensão de ressarcimento dos danos. 2. O superveniente falecimento da parte ré implica perda do objeto do recurso especial e, assim, do correlato agravo interno, interposto na expectativa de ver afastada a prescrição da pretensão de apenamento por ato de improbidade administrativa. 3. Agravo interno prejudicado.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.