STJ — 2650663
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cf574bc03cfc1b17f67c418565a0b5dbe8dbfbe284be6e2318bb030edb4ad307
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE DISTINÇÃO INDEFERIDO. REALIZAÇÃO DE JUÍZO DE CONFORMAÇÃO, PELA CORTE DE ORIGEM, COM O TEMA 1.255/STF. NECESSIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno desafiando decisão de indeferimento de pedido de distinção, fundado no art. 1.037,§ 13, II, do CPC.
- Recurso especial que discute a possibilidade, ou não, de fixação dos honorários advocatícios por equidade em ação na qual se pleiteia o fornecimento de medicamento, em que o bem jurídico tutelado seria a vida, que possui valor inestimável.
- Havendo a adequação da questão em debate com o tema de repercussão geral mencionado alhures, de rigor o cumprimento do juízo de adequação, pelo Sodalício de origem, do juízo de conformação, nos termos dos arts. 1.030 e 1.040 do CPC.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE DISTINÇÃO INDEFERIDO.
REALIZAÇÃO DE JUÍZO DE CONFORMAÇÃO, PELA CORTE DE ORIGEM, COM O TEMA
1.255/STF. NECESSIDADE.
1. Agravo interno desafiando decisão de indeferimento de pedido de
distinção, fundado no art. 1.037,§ 13, II, do CPC.
2. Recurso especial que discute a possibilidade, ou não, de fixação
dos honorários advocatícios por equidade em ação na qual se pleiteia
o fornecimento de medicamento, em que o bem jurídico tutelado seria
a vida, que possui valor inestimável.
3. Havendo a adequação da questão em debate com o tema de
repercussão geral mencionado alhures, de rigor o cumprimento do
juízo de adequação, pelo Sodalício de origem, do juízo de
conformação, nos termos dos arts. 1.030 e 1.040 do CPC.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.