STJ — 2175108
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2aa4f9a10337ddd645a9576a760a339683b9b22de1366c35a46d66ad0ece8eb8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. LICENCIAMENTO INDEVIDO. REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO PARA TRATAMENTO MÉDICO, INDEPENDENTEMENTE DE RELAÇÃO CAUSAL ENTRE A DOENÇA E A ATIVIDADE MILITAR. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O cerne da controvérsia consiste em saber se cabe reconhecer o direito da parte agravada à condição de adido ante a incapacidade temporária quando do licenciamento.
- O acórdão recorrido diverge do entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que ao militar, em casos como o destes autos, deve ser assegurada a reintegração, na condição de adido, para o tratamento médico hospitalar adequado, com a percepção de soldo e demais vantagens remuneratórias desde o licenciamento até a sua recuperação.
- A "reintegração de militar temporário para fins de tratamento médico de moléstia que o torne temporariamente incapaz, independentemente de relação causal entre a essa e o serviço militar". (AgInt no AREsp 1.736.011/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 30/8/2021, DJe de 2/9/2021).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.