STJ — 2139573
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 634ebc43105408123710d9b5b8c11162d91a1b4af1b83182128628ae8cd913de
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO QUE PÔS FIM AO PROCESSO. TEMA REPETITIVO 988/STJ. URGÊNCIA NÃO VERIFICADA. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Quanto à cognoscibilidade do recurso, nada a prover porque o recurso preenche todos os requisitos de admissibilidade.
- Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou liminarmente pedido de habilitação formulado em processo autônomo de habilitação. Da leitura do decisium, é possível extrair que se trata de decisão que pôs fim ao processo, sendo, portanto, desafiável por apelação, e não por agravo de instrumento.
- O presente caso atrai a aplicação do Tema Repetitivo 988/STJ, em relação ao qual foi fixada a seguinte tese: "o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação".
- Considerando que, no caso concreto, o falecimento do servidor ocorreu em 5/5/2003 e que a habilitação somente se deu em 16/7/2021, não se verifica a urgência decorrente da inutilidade do julgamento em apelação; logo, não há que se falar em aplicação do princípio da fungibilidade.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.