STJ — 1748454
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5efb999724e18c38d2a5ba050cd5712bb0e458dad07e717dd195b269a133e06f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM RESCISÃO DE CONTRATOS DE LOCAÇÃO. CELEBRAÇÃO DE "TERMO DE TRANSAÇÃO PARA EXTINÇÃO DE OBRIGAÇÃO COM QUITAÇÃO RECÍPROCA" ENTRE A EMPRESA AUTORA E O MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA ACTIO NATA. INTERRUPÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL POR REQUERIMENTO DE PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. PEDIDO DE RESTAURAÇÃO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso - no caso, de restituição ao status quo ante, com a restauração do débito tributário -, impede o acesso à instância especial porque não foi preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).
- Pela teoria da actio nata, o termo inicial da prescrição é a data do nascimento da pretensão, a qual coincide com o momento em que se toma ciência inequívoca do fato danoso. Na espécie, a parte autora requereu em 2009 o pagamento dos valores na via administrativa, interrompendo o prazo prescricional, sendo tempestivo o ajuizamento da ação em dezembro de 2012, seja com base no art. 206, § 3°, IV, do Código Civil, ou pela regra do § 5º, I, do mesmo dispositivo.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.