STJ — 1832193
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8975fc790600f6f91760d4e5ed00314cc5cfbc8946df7bb363bcf340f551340c
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. PROVIMENTO NEGADO.
1. A mera rejeição dos embargos de declaração não é suficiente para
a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de
Processo Civil (CPC), que se justifica quando é observada a intenção
de retardar injustificadamente o andamento normal do processo, em
prejuízo da parte contrária e do Poder Judiciário. É necessária a
configuração da manifesta improcedência do recurso a autorizar sua
aplicação, o que não ocorreu no presente caso.
2. Mantido o afastamento da multa do art. 1.026, § 2º, do Código de
Processo Civil.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.