STJ — 1883576
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 49319301b1df406b6f068aa3059c3fd2507c426f0d9f6f3930afa8e0b03c6647
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. CONEXÃO ENTRE EXECUÇÃO
FISCAL E AÇÃO ANULATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CAUSA
SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO
CONSONANTE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Trata-se de pretensão de suspensão da execução fiscal afastada
pela Corte de origem, ante a ausência de conexão entre execução e
ação ordinária (ação anulatória) e inexistência de causa suspensiva
da exigibilidade do crédito.
2. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento das
turmas da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
firmado no sentido da impossibilidade de serem reunidas execução
fiscal e ação anulatória de débito precedentemente ajuizada, quando
o juízo em que tramita esta última não é Vara Especializada em
Execução Fiscal, nos termos consignados nas normas de organização
judiciária.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.