STJ — 1716463
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fd7ea6f2419a6cb5f6c59bb113fcb86d6418ad7f34f36fee1a065a3381303d67
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser incabível o pedido de reconsideração formulado contra decisão colegiada. Precedentes: PET no AgInt no AREsp n. 1.892.305/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 27/6/2022; RCD nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.140.124/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 6/6/2024; e RCD nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.044.768/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 25/8/2022.
- Pedido de reconsideração não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO.
1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser incabível o
pedido de reconsideração formulado contra decisão colegiada.
Precedentes: PET no AgInt no AREsp n. 1.892.305/PE, relator Ministro
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 27/6/2022; RCD nos EDcl
nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.140.124/RJ, relatora Ministra Maria
Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 6/6/2024; e RCD nos EDcl no
AgInt no AREsp n. 2.044.768/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi,
Terceira Turma, DJe de 25/8/2022.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.