STJ — 1716463

Classe: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: SÉRGIO KUKINAData Julgamento: 2024-09-09Data Publicacao: 2024-09-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fd7ea6f2419a6cb5f6c59bb113fcb86d6418ad7f34f36fee1a065a3381303d67

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser incabível o pedido de reconsideração formulado contra decisão colegiada. Precedentes: PET no AgInt no AREsp n. 1.892.305/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 27/6/2022; RCD nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.140.124/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 6/6/2024; e RCD nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.044.768/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 25/8/2022.
  2. Pedido de reconsideração não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser incabível o pedido de reconsideração formulado contra decisão colegiada. Precedentes: PET no AgInt no AREsp n. 1.892.305/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 27/6/2022; RCD nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.140.124/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 6/6/2024; e RCD nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.044.768/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 25/8/2022. 2. Pedido de reconsideração não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.