STJ — 1869146
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ba6a79097400e608ad317817a200dd026ea9a30992b6620b69eaf240323a3d64
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GACEN. GRATIFICAÇÃO. NATUREZA GENÉRICA. PARIDADE GARANTIDA AOS APOSENTADOS E ÀS PENSIONISTAS. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), "os aposentados/pensionistas têm direito de perceber a GACEN, instituída pela MP n. 431/2008, convertida na Lei n. 11.784/2008, em igualdade de condições com os servidores da ativa, desde que tenham exercido os cargos previstos nos arts. 54, da Lei n. 11.784/2008, 284 e 284-A da Lei n. 11.907/2009, e que tenham se aposentado até a vigência da EC 41/2003" (AgInt no REsp 1.869.057/PB, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO
FEDERAL. GACEN. GRATIFICAÇÃO. NATUREZA GENÉRICA. PARIDADE GARANTIDA
AOS APOSENTADOS E ÀS PENSIONISTAS. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ.
PROVIMENTO NEGADO.
1. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), "os
aposentados/pensionistas têm direito de perceber a GACEN, instituída
pela MP n. 431/2008, convertida na Lei n. 11.784/2008, em igualdade
de condições com os servidores da ativa, desde que tenham exercido
os cargos previstos nos arts. 54, da Lei n. 11.784/2008, 284 e 284-A
da Lei n. 11.907/2009, e que tenham se aposentado até a vigência da
EC 41/2003" (AgInt no REsp 1.869.057/PB, relator Ministro Sérgio
Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.