STJ — 2050210

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2024-09-16Data Publicacao: 2024-09-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 09e39a2b2f8411a46e409efb071b20c1a9ec41a3fcb8d4c3cda22acf8f65eaf8

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB). VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO (VMAA). AJUIZAMENTO DE AÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. De acordo com a orientação jurisprudencial das Turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça: (a) a ação judicial que busca o pagamento de valores devidos aos municípios a título de complementação federal do valor anual por aluno (VMAA) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) deve observar o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932; e, (b) como a complementação federal é devida mensalmente, não ocorre a prescrição do fundo de direito, havendo a renovação do prazo prescricional mês a mês. Assim, a parte autora faz jus às parcelas relativas ao quinquênio que antecedeu a propositura da ação.
  2. Agravo interno que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB). VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO (VMAA). AJUIZAMENTO DE AÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PROVIMENTO NEGADO. 1. De acordo com a orientação jurisprudencial das Turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça: (a) a ação judicial que busca o pagamento de valores devidos aos municípios a título de complementação federal do valor anual por aluno (VMAA) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) deve observar o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932; e, (b) como a complementação federal é devida mensalmente, não ocorre a prescrição do fundo de direito, havendo a renovação do prazo prescricional mês a mês. Assim, a parte autora faz jus às parcelas relativas ao quinquênio que antecedeu a propositura da ação. 2. Agravo interno que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.