STJ — 72967

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2024-09-16Data Publicacao: 2024-09-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4e17e6ed5b11f09c6ac9848475eb97314d6eddaf0fd1fc47a0ee5871eb6abeed

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CUSTAS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1.Constatada a ausência da instrução do recurso com a guia de custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a parte agravante foi intimada a realizar seu recolhimento em dobro, contudo se limitou a afirmar que efetuou o recolhimento das custas iniciais.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Analisando os presentes autos, verifica-se que a agravante realizou o recolhimento do preparo no Tribunal Regional Federal referente à impetração do mandado de segurança, mas não realizou o pagamento do preparo relativo ao recurso ordinário.
  2. Aplica-se ao presente caso o enunciado 187 da Súmula do STJ, segundo a qual, "é deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos".
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CUSTAS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1.Constatada a ausência da instrução do recurso com a guia de custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a parte agravante foi intimada a realizar seu recolhimento em dobro, contudo se limitou a afirmar que efetuou o recolhimento das custas iniciais. 2. Analisando os presentes autos, verifica-se que a agravante realizou o recolhimento do preparo no Tribunal Regional Federal referente à impetração do mandado de segurança, mas não realizou o pagamento do preparo relativo ao recurso ordinário. 3. Aplica-se ao presente caso o enunciado 187 da Súmula do STJ, segundo a qual, "é deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos". 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.