STJ — 1940685
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 57308a46aa86dd92d52d4145b32cd672344cc3e28b822c9a2e5f02e8d0688911
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REVISÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
DECRETO 20.910/1932. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ALEGAÇÃO DE
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO PELA CORTE DE ORIGEM. MATÉRIA
DEVIDAMENTE PREQUESTIONADA. PROVIMENTO NEGADO.
1. O recurso especial indica ofensa ao art. 1º do Decreto
20.910/1932, devidamente prequestionado pela Corte de origem, que
negou provimento à apelação em face do reconhecimento da prescrição
do fundo de direito.
2. Tendo o acórdão recorrido decidido sobre a prescrição da
pretensão autoral com fundamento no art. 1º do Decreto 20.910/1932,
que trata, especificamente, da prescrição quinquenal, e tendo a
parte recorrente, nas razões do recurso especial, indicado violação
ao dispositivo em questão por entender que a hipótese não autorizava
o reconhecimento da prescrição do fundo do direito, o que poderia
ser alegado a qualquer momento, não há dúvida de que houve o
prequestionamento da matéria recursal, inexistindo óbice para o
conhecimento do recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.