STJ — 1940685

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2024-09-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 57308a46aa86dd92d52d4145b32cd672344cc3e28b822c9a2e5f02e8d0688911

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REVISÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO PELA CORTE DE ORIGEM. MATÉRIA DEVIDAMENTE PREQUESTIONADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O recurso especial indica ofensa ao art. 1º do Decreto 20.910/1932, devidamente prequestionado pela Corte de origem, que negou provimento à apelação em face do reconhecimento da prescrição do fundo de direito. 2. Tendo o acórdão recorrido decidido sobre a prescrição da pretensão autoral com fundamento no art. 1º do Decreto 20.910/1932, que trata, especificamente, da prescrição quinquenal, e tendo a parte recorrente, nas razões do recurso especial, indicado violação ao dispositivo em questão por entender que a hipótese não autorizava o reconhecimento da prescrição do fundo do direito, o que poderia ser alegado a qualquer momento, não há dúvida de que houve o prequestionamento da matéria recursal, inexistindo óbice para o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.