STJ — 2244072
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c43e4648839d486e793dd36c2ed68bfdf22733c3f7462bca642c63ff8b5050d0
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO STJ. TEMA N. 181/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso dos autos, não se conheceu do Agravo em Recurso Especial, em decisão monocrática às fls. 739-740, e-STJ e tampouco se conheceu do Agravo Interno, conforme acórdão às fls. 765-768, e-STJ. Verifica-se, assim, que se concluiu pela ausência de preenchimento dos pressupostos de admissibilidade necessários ao conhecimento de Recursos pelo Superior Tribunal de Justiça, o que impediu a análise do mérito do Recursal Especial.
- E, consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Repercussão Geral no RE 598.365 RG/MG, "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral" (Tema 181/STF).
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO STJ.
TEMA N. 181/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso dos autos, não se conheceu do Agravo em Recurso Especial,
em decisão monocrática às fls. 739-740, e-STJ e tampouco se
conheceu do Agravo Interno, conforme acórdão às fls. 765-768, e-STJ.
Verifica-se, assim, que se concluiu pela ausência de preenchimento
dos pressupostos de admissibilidade necessários ao conhecimento de
Recursos pelo Superior Tribunal de Justiça, o que impediu a análise
do mérito do Recursal Especial.
2. E, consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal,
no julgamento da Repercussão Geral no RE 598.365 RG/MG, "a questão
do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da
competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a
ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral"
(Tema 181/STF).
3. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.