STJ — 1884722
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ef2e6973ab045c0d99168cb8e7c97fe481f3b341ebe21811dcdc0b4032d346b9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RANCHO DE PESCA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. USO NÃO COMERCIAL INCONTROVERSO. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. ENQUADRAMENTO COMO ATIVIDADE TURÍSTICA. IMPOSSIBILIDADE. USO PARA O LAZER PRIVADO. CASA DE VERANEIO. EXCEÇÃO DO ART. 61-A DO CÓDIGO FLORESTAL. AFASTAMENTO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Sendo incontroverso nos autos, mediante afirmação do próprio agravado, não ser o imóvel destinado a uso comercial, a natureza turística do bem configura questão de direito, afastando a incidência da Súmula 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial").
- No âmbito jurídico e de políticas públicas, a caracterização do turismo pressupõe o desenvolvimento de atividades econômicas, não podendo ser confundido ou igualado com o mero lazer privado do proprietário do imóvel.
- A jurisprudência desta Corte repudia a inclusão nas exceções do art. 61-A do Código Florestal de casas de veraneio, equiparáveis ao rancho de pesca particular do caso em análise.
- A supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente foi reconhecida pela origem, sendo forçosa a demolição do imóvel irregular e a indenização integral do dano ambiental, tanto permanente quanto intercorrente, em valores a serem apurados individualmente em liquidação.
- Agravo interno provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.