STJ — 1936928
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 49b2646461a42059cf00d25cf7b58a7df6dbfe67928dd1663bff9a8205ac5915
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ATO INFRALEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 126/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É inviável o conhecimento do recurso especial uma vez que, não obstante a alegação de ofensa a dispositivo de lei federal, o deslinde da controvérsia implica análise de ato normativo de natureza infralegal, qual seja, a Resolução 566/2012 do Conselho Federal de Farmácia.
- A não interposição do devido recurso extraordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal quando há fundamento constitucional autônomo no acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 126/STJ.
- As teses recursais em torno da violação ao art. 24 do Decreto-Lei 4.657/1942, incluído pela Lei 13.655/2018, e art. 282 do CPC, não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incide, no ponto, as Súmulas 282 e 356/STF, por analogia.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.