Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Concurso de Credores — TJSE 00112149119958250001

Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno PorteÓrgão: 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 1995-10-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a50839ab9b20f8e00d50563bf3c29b3747b4dde74c58676c7942d2ab0d096561

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.081.938 do STJ: concurso de credores

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.081.938 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de junho de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de concurso de credores, honorários advocatícios sucumbenciais e natureza alimentar. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 2.081.938 do STJ: concurso de credores · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: concurso, credores.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c11d2f67c6ba72d651d304cb70d2c356091b9cc9291d874f81de3cb0e4ac8c5e
  • Registro documental: a50839ab9b20f8e00d50563bf3c29b3747b4dde74c58676c7942d2ab0d096561
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 314 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1995-10-27 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/313
  2. 2005-12-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/250
  3. 2006-09-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/245
  4. 2007-03-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/242
  5. 2007-04-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/238
  6. 2007-10-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/231
  7. 2007-11-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/226
  8. 2008-02-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/221
  9. 2008-08-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/216
  10. 2009-11-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/209
  11. 2010-03-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/205
  12. 2011-07-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/202
  13. 2012-05-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/199
  14. 2012-07-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/194
  15. 2012-09-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/190
  16. 2014-02-17 — Reforma de decisão anterior Fonte: /resposta/corpo/movimentos/166
  17. 2016-01-27 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/141
  18. 2016-05-30 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2005-12-01 trata do assunto oficial «Concurso de Credores»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/250
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2006-09-19 trata do assunto oficial «Concurso de Credores»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/245
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2007-03-26 trata do assunto oficial «Concurso de Credores»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/242

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:45:26.146000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19951027120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1995-10-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a50839ab9b20f8e00d50563bf3c29b3747b4dde74c58676c7942d2ab0d096561

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 314 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1995-10-27 a 2016-05-31.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-05-31
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-05-30
Definitivo (TPU 246)
2016-05-25
Definitivo (TPU 246)
2016-05-18
Conclusão (TPU 51)
2016-05-18
Mero expediente (TPU 11010)
2016-03-29
Documento (TPU 581)
2016-03-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-02-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-02-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-02-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-02-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-02-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Concurso de Credores

Movimentações públicas — parte 1 de 8

Atos 1–40 de 314. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-08-04T11:19:17.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2014-02-04T10:09:18.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2013-08-15T09:38:50.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2016-05-31T10:15:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-03-29T10:31:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-02-29T10:48:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-02-29T10:46:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-02-29T10:45:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-02-29T10:37:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-02-29T10:36:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-02-29T10:35:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-02-29T10:33:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-02-29T10:32:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2016-02-29T10:31:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2016-02-29T09:45:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2016-02-29T09:44:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2016-02-29T09:44:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2016-02-29T09:44:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2016-02-29T09:43:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2016-02-29T09:43:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2016-02-25T11:18:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2016-02-24T12:31:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2016-01-08T08:55:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2015-11-18T11:29:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2015-09-03T10:42:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2014-12-03T11:19:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2014-10-14T08:33:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2014-10-10T12:53:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2014-10-10T12:35:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2014-10-03T12:42:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2014-10-03T12:41:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2014-08-04T11:08:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2014-07-21T09:46:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2014-02-04T10:08:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2013-12-10T07:56:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2013-11-05T09:22:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2013-10-09T08:31:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2013-09-20T10:44:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2013-08-15T09:37:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2013-08-08T08:18:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.