STJ — 2559285
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7201348bcd4f06dde18601a24727d2ec95fb837674b630cf252ba2bec2419c34
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC/2015 E ART 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial aduzindo que o acórdão recorrido estaria de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, indicando, para tanto, o acórdão proferido pela Primeira Seção nos autos do MS nº 17.577/DF.
- Nas razões do agravo em recurso especial, o agravante não impugnou referido fundamento, limitando-se a afirmar que a decisão de inadmissibilidade não teria apreciado os outros dois fundamentos do recurso especial (vedação à decisão surpresa e dissídio jurisprudencial), e que também teria interposto agravo interno em relação à inadmissão com base na tese repetitiva, demonstrado o distinguishing. Logo, não houve impugnação específica do fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso, razão pela qual o agravo em recurso especial não pode ser conhecido, a teor do art. 932, III, do CPC/2015, bem como do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.