Reintegração / Manutenção de Posse — Imissão na Posse — TJPA 00000120319668140014

Classe: Reintegração / Manutenção de PosseÓrgão: VARA ÚNICA DE CAPITÃO POÇOGrau: G1Data de ajuizamento: 1966-06-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f5b5cdec45feeaf2bb89363e85669ca1ae6080bf2ef2f9618ee04368ec333b87

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000120319668140014 no TJPA começa pela combinação de classe e assunto: “Reintegração / Manutenção de Posse” e “Imissão na Posse”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA DE CAPITÃO POÇO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 6 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-05-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f5b5cdec45feeaf2bb89363e85669ca1ae6080bf2ef2f9618ee04368ec333b87. SHA-256 do comentário: 152ddefe9e11e78a85fd6fa0a1d4d638e55eac118a4ed2602b18252ef3cb752a.

Contexto jurídico e comentários autorais

Imissão na posse: a ação de quem nunca ocupou o imóvel

Tema documentado no texto da fonte

A imissão na posse funda-se no art. 1.228 do Código Civil, que garante ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor da coisa, incluindo reavê-la de quem injustamente a possua ou detenha. Diferente das ações possessórias, a imissão discute e exige a prova da propriedade, já que o autor nunca exerceu posse anterior sobre o bem que busca ocupar, o que torna a matrícula registrada e o título aquisitivo peças centrais do processo.

Trecho de Imissão na posse: a ação de quem nunca ocupou o imóvel · A imissão na posse como ação petitória · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: imissao, posse.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dd7c4390fe324630cf0693c9cea2aedcc9357eb33b6fe86ff3931bf86a35beb8
  • Registro documental: f5b5cdec45feeaf2bb89363e85669ca1ae6080bf2ef2f9618ee04368ec333b87
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1966-06-11 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-03-23 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2021-03-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2021-04-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2021-05-21 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-01-10T21:41:18.186000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-01-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19660611080000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1966-06-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f5b5cdec45feeaf2bb89363e85669ca1ae6080bf2ef2f9618ee04368ec333b87

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1966-06-11 a 2021-05-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-05-21
Definitivo (TPU 246)
2021-05-21
Definitivo (TPU 246)
2021-04-13
Definitivo (TPU 246)
2021-03-23
Mero expediente (TPU 11010)
2021-03-23
Conclusão (TPU 51)
1966-06-11
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Imissão na Posse

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1966-06-11T08:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6178",
        "nome": "VARA ÚNICA DE CAPITÃO POÇO"
      }
    }
  2. 2021-03-23T10:14:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6178",
        "nome": "VARA ÚNICA DE CAPITÃO POÇO"
      }
    }
  3. 2021-03-23T15:16:24.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6178",
        "nome": "VARA ÚNICA DE CAPITÃO POÇO"
      }
    }
  4. 2021-04-13T12:46:49.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6178",
        "nome": "VARA ÚNICA DE CAPITÃO POÇO"
      }
    }
  5. 2021-05-21T13:44:04.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6178",
        "nome": "VARA ÚNICA DE CAPITÃO POÇO"
      }
    }
  6. 2021-05-21T13:44:04.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6178",
        "nome": "VARA ÚNICA DE CAPITÃO POÇO"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.