Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DE
PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE.
POSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE DE PENA ALTERNATIVA COM PENA
CORPORAL EM REGIME FECHADO. TESE FIRMADA EM RECURSO ESPECIAL
REPETITIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O entendimento a que chegaram as instâncias ordinárias está em
perfeita sintonia com a jurisprudência desta Corte, que se firmou no
sentido de que, "sobrevindo condenação por pena privativa de
liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as
penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena
alternativa em privativa de liberdade" (REsp n. 1.918.287/MG -
repetitivo - relatora para acórdão Ministra Laurita Vaz, Terceira
Seção, julgado em 27/4/2022).
- Tendo o agravante sido condenado à pena privativa de liberdade em
regime inicial fechado, é incompatível seu cumprimento simultâneo
com pena alternativa, a qual foi corretamente convertida em
privativa de liberdade.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DE
PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE.
POSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE DE PENA ALTERNATIVA COM PENA
CORPORAL EM REGIME FECHADO. TESE FIRMADA EM RECURSO ESPECIAL
REPETITIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O entendimento a que chegaram as instâncias ordinárias está em
perfeita sintonia com a jurisprudência desta Corte, que se firmou no
sentido de que, "sobrevindo condenação por pena privativa de
liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as
penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena
alternativa em privativa de liberdade" (REsp n. 1.918.287/MG -
repetitivo - relatora para acórdão Ministra Laurita Vaz, Terceira
Seção, julgado em 27/4/2022).
2. Tendo o agravante sido condenado à pena privativa de liberdade em
regime inicial fechado, é incompatível seu cumprimento simultâneo
com pena alternativa, a qual foi corretamente convertida em
privativa de liberdade.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 737925 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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