STJ — 150519
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9f77c7c314d3e6528add1d5a3fd815cccbf9544a990dbdf11a55c0e2e90e70ac
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. RELAÇÃO FAMILIAR. AGRESSÃO. VULNERABILIDADE. MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONSTATAÇÃO. EXAME DE PROVAS. VIA INADEQUADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência deste Tribunal se firmou no sentido de que a Lei n. 11.340/2006 deve ser aplicada em situações de violência praticada contra a mulher, em contexto caracterizado por relação de afeto, poder e submissão, praticada por homem ou mulher sobre mulher, em situação de vulnerabilidade.
- Tendo o acórdão impugnado concluído, com base nos fatos da causa, pela incidência da Lei Maria da Penha, eventual acolhimento da tese de falta de motivação de gênero dependeria de exame aprofundado de provas, providência obstada na via estreita do habeas corpus. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO
PENAL. RELAÇÃO FAMILIAR. AGRESSÃO. VULNERABILIDADE. MOTIVAÇÃO DE
GÊNERO. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONSTATAÇÃO. EXAME DE PROVAS. VIA
INADEQUADA.
1. A jurisprudência deste Tribunal se firmou no sentido de que a Lei
n. 11.340/2006 deve ser aplicada em situações de violência praticada
contra a mulher, em contexto caracterizado por relação de afeto,
poder e submissão, praticada por homem ou mulher sobre mulher, em
situação de vulnerabilidade.
2. Tendo o acórdão impugnado concluído, com base nos fatos da causa,
pela incidência da Lei Maria da Penha, eventual acolhimento da tese
de falta de motivação de gênero dependeria de exame aprofundado de
provas, providência obstada na via estreita do habeas corpus.
Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Olindo
Menezes (Des. Convocado do TRF 1ª Região) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.