STJ — 141770
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 84758bc0e467e6534e9d7175a5da01c164ad480b9695ba0c9507c7ddcaf191c7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. CONHECIMENTO DA FALSIDADE (ART. 111, IV, DO CP). AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO A RESPEITO DA DATA DO CONHECIMENTO DO FATO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. RECURSO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Da análise do acórdão proferido em sede de habeas corpus, constata-se que a Corte de origem não debateu especificamente a respeito da prescrição da pretensão punitiva, o que torna inviável a análise diretamente por este Tribunal superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.
- Ainda que assim não fosse, esta Corte superior entende que "o termo inicial para a contagem do prazo nos crimes de falsidade é o dia em que o fato se tornou conhecido, nos termos do artigo 111, inciso IV, do Código Penal" (AgRg no REsp n. 1.382.216/SP, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 12/9/2018).
- No presente caso, não consta no acórdão proferido, em sede de habeas corpus, a data exata do conhecimento da falsidade ideológica, ausentes, portanto, elementos suficientes para a análise da prescrição da pretensão punitiva.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.