STJ — 2118449
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d3cd76b24b4234ff1e6ada3e157af43274c93887c19c5df458410ad78d1be4c9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. ART. 230 DA LEI N. 8.112/1990. RESSARCIMENTO. EXIGÊNCIA DE TITULARIDADE DO PLANO PLENO SERVIDOR, CONFORME REGULAMENTO. DEVIDO EXERCÍCIO DO PODER REGULAMENTAR. PRECEDENTE FIRMADO NO RESP N. 1.756.956/CE. AGRAVO INTENRO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Ainda que a Lei n. 8.112/90 não exija expressamente que o servidor público seja o titular do plano de saúde particular do seu dependente para que faça jus ao ressarcimento das despesas efetuadas, a regulamentação trazida pela Portaria Normativa SRH/MPOG n. 5/2010, estipulou tal exigência, estando em conformidade com os ditames da Lei n. 8.112/90. Assim, não tendo sido o referido plano de saúde contratado diretamente pelo servidor, não há direito ao ressarcimento pretendido." (REsp n. 1.756.956/CE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 26/5/2020, DJe de 1/6/2020.)
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.