Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. CONTAGEM DE TEPMO DE SERVIÇO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
SÚMULA 85/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Agravo Interno não
merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar
os fundamentos da decisão ora gravada torna incólume o entendimento
nela firmado.
- Incorporação ao tempo de contribuição. Aplicação da
Súmula 85/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. CONTAGEM DE TEPMO DE SERVIÇO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
SÚMULA 85/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Agravo Interno não
merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar
os fundamentos da decisão ora gravada torna incólume o entendimento
nela firmado.
2. Incorporação ao tempo de contribuição. Aplicação da
Súmula 85/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza
de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio
Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.