STJ — 2132601
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8db0779bf8779a8fa5cc2e02180f2b9f180eadcc2b23ab1342c08019a9ed2337
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REVISÃO. PRETENSÃO QUE ENVOLVE O RECONHECIMENTO DE NOVA SITUAÇÃO JURÍDICA FUNDAMENTAL. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DO DIREITO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso dos autos, o recorrente afirma ter sido oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Afirma, também, ter direito ao recebimento por horas-aula. Sustenta que essa vantagem não pode ser limitada pela regra do teto constitucional.
- Não é possível adentrar ao mérito do direito sobre a incidência ou não do limite constitucional do teto remuneratório. O acórdão a quo declarou a ocorrência da prescrição do fundo de direito porque o recorrente não busca o pagamento de vantagens com erro de cálculos ou omitidas mensalmente. Narrou que o ex-militar se aposentou a mais de dez anos do ajuizamento da inicial.
- Segundo o Tribunal de origem, o recorrente visa à instituição de uma nova situação jurídica. Com efeito, declarou-se que o direito pretendido não foi reconhecido pela Administração Pública ou em decisão judicial.
- Deve-se reconhecer a prescrição do fundo de direito no caso dos autos, a pretensão recursal está vinculada a revisão do próprio ato de efeitos concretos que determinou a aposentadoria a fim de constatar (ou não) um direito objetivamente reconhecido. Declara-se a não incidência da Súm n. 85/STJ. 5 . Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.