STJ — 2126160
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7f388ac4d136b015f6357ce98f247035a6b5edfc19870aaa6ffcc5311663c6d7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO DECORRENTE DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 189 DO CÓDIGO CIVIL. A USÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. OFENSA AO ART. 202 DO CÓDIGO CIVIL. FALTA DE INDICAÇÃO DO INCISO VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. VIOLAÇÃO AOS TEMAS Nº 869 E 870 DO STJ. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No que tange à violação ao art. 189 do Código Civil, verifica-se que o Tribunal de origem não se manifestou sobre referido dispositivo, incidindo, por analogia, a Súmula nº 282/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada."
- Quanto a suposta ofensa ao art. 202 do Código Civil, a recorrente não indicou, de forma específica, qual inciso ou parágrafo do respectivo artigo teria sido violado pelo Tribunal de origem. O caput do art. 202 do Código Civil não é apto, por si só, para sustentar a tese recursal, sendo necessária sua combinação com um dos incisos de referido dispositivo, restando configurada a deficiência de fundamentação do recurso, aplicando-se, por analogia, a Súmula nº 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". A simples menção, indicação ou transcrição de artigo de lei nas razões do recurso especial não é suficiente para o conhecimento do recurso. Incumbe ao recorrente indicar de forma clara, específica e individualizada o dispositivo violado pelo Tribunal de origem, não cabendo ao magistrado inferir qual teria sido o dispositivo malferido a partir das razões recursais.
- No que tange à violação aos Temas nº 869 e 870 deste Tribunal, o recurso especial não é cabível quando se busca analisar a violação ou a interpretação divergente de norma diversa de tratado ou lei federal.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.