STJ — 73875
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 883af0c2324712f586c85b1ee3d6bdf62602291528b089a6a459fd7c8c803844
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. REGIME DE TELETRABALHO. CESSAÇÃO DO PAGAMENTO. LACUNA NO ESTATUTO ESTADUAL. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO FEDERAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O cerne da controvérsia reside no reconhecimento do direito líquido e certo dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que se encontravam em regime de teletrabalho perceberem os adicionais de insalubridade e periculosidade durante a pandemia.
- Segundo estabelece o art. 68, § 2º, da Lei n. 8.112/1990, o pagamento do adicional de insalubridade pode ser suspenso se as condições que deram causa ao seu pagamento forem eliminadas.
- Com efeito, a lacuna no estatuto dos servidores públicos estaduais ou municipais pode ser suprida com a aplicação analógica da Lei n. 8.112/1990, desde que não importe em aumento de gasto nem conflite com norma específica local. Precedentes.
- No caso dos autos, o recorrente não logrou demonstrar o desacerto do acórdão recorrido no sentido de que a suspensão do pagamento dos adicionais de insalubridade ou periculosidade, enquanto perdurar o regime de trabalho remoto dos servidores do TJRO, instituído em razão da pandemia do Novo Coronavírus (SARS-CoV-2 ou Covid-19), está em consonância com a referida disposição legal.
- "Verifica-se que a Corte de origem deu à controvérsia solução que se encontra em harmonia com a jurisprudência deste Superior Tribunal, segundo a qual 'o adicional noturno, o adicional de insalubridade e as horas extras têm natureza propter laborem, pois são devidos aos servidores enquanto exercerem atividades no período noturno, sob exposição a agentes nocivos à saúde e além do horário normal [...]'." (AgInt no REsp n. 1.815.875/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 28/10/2019, DJe de 4/11/2019.)
- Recurso ordinário desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008112 ANO:1990 ***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO ART:00068 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 66906 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA · 2022-06-02 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA