STJ — 2375375
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1352c307b1fe9105a30e74af1874fc212bb9d395dd07b930c7c42feac8c07003
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MULTA DIÁRIA COMINADA EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 489, § 1º, INICISO VI, e 1.022 DO CPC/2015. INEXISTENTE. ENTENDIMENTO PRECONIZADO NO EARESP Nº 1.766.665/RS. INAPLICÁVEL À ESPÉCIE. COMANDO NORMATIVO DO ART. 537, § 1º, DO CPC/2015. APLICÁVEL ÀS MULTAS COMINATÓRIAS VINCENDAS E VENCIDAS ENQUANTO HOUVER DISCUSSÃO ACERCA DO VALOR A SER PAGO. PRECEDENTES. ASTREINTES. INSIGNIFICÂNCIA. NÃO VERIFICADA. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente. Ao revés, apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão.
- As vicissitudes do caso concreto o diferenciam daquelas existentes no EAREsp nº 1.766.665/RS e, por conseguinte, afastam a aplicação à hipótese dos autos das conclusões plasmadas naquele precedente.
- O entendimento que melhor se amolda à hipótese dos autos é aquele segundo o qual " O art. 537, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 não se restringe somente à multa vincenda, pois, enquanto houver discussão acerca do montante a ser pago a título da multa cominatória, não há falar em multa vencida" (AgInt no REsp n. 1.846.190/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/4/2020, DJe de 27/4/2020).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.