STJ — 2392377
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2cc5a27bd3e3f65d1abfbd15c622c3eb11ea1da676cc17db99f11dd25815bd20
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO
AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ.
HONORÁRIOS ADOVATÍCIOS. MAJORAÇÃO. REQUISITOS PRESENTES. AGRAVO
INTERNO CONHECIDO, PARCIALMENTE, E DESPROVIDO.
1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da
decisão que não conheceu do recurso especial, incide a Súmula n. 182
do STJ.
2. Cabível, in casu, a majoração dos honorários advocatícios devidos
pela Agravante, pois se trata de recurso especial não conhecido,
interposto contra acórdão proferido na vigência do NCPC, havendo,
ademais, condenação, da ora Recorrente, ao pagamento de verba
honorária desde a origem.
3. Agravo interno conhecido em parte e desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e Afrânio
Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.