STJ — 1939982

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData Julgamento: 2024-09-02Data Publicacao: 2024-09-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 30da6b504d9a12f7a6bee9628926bae7a0f9a4a9f5235a318dea8c826e14076e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMISSÃO NA POSSE. URGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DA DECLARAÇÃO ADMINISTRATIVA. QUESTÃO DE DIREITO. POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE SE SUBMETE AO CRIVO DO JUÍZO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO EM PARTE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Configura questão de direito a pretensão de ver reconhecida a impossibilidade de controle judicial da urgência administrativa para fins de imissão provisória do expropriante na posse do bem. No ponto, não incide a Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."
  2. Conforme a jurisprudência desta Corte, a declaração administrativa de urgência da imissão na posse do bem objeto de desapropriação é submetida ao Judiciário como postulação, passível de controle pelo juízo.
  3. Agravo interno provido em parte, para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMISSÃO NA POSSE. URGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DA DECLARAÇÃO ADMINISTRATIVA. QUESTÃO DE DIREITO. POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE SE SUBMETE AO CRIVO DO JUÍZO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO EM PARTE. 1. Configura questão de direito a pretensão de ver reconhecida a impossibilidade de controle judicial da urgência administrativa para fins de imissão provisória do expropriante na posse do bem. No ponto, não incide a Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Conforme a jurisprudência desta Corte, a declaração administrativa de urgência da imissão na posse do bem objeto de desapropriação é submetida ao Judiciário como postulação, passível de controle pelo juízo. 3. Agravo interno provido em parte, para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro Campbell Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.