STJ — 69331
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f3b8ae5e1da6d8fbe778b8e69e84906fdafcb6217630f6effe8bae5c8b70c85d
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROCURADOR MUNICIPAL. CORREÇÃO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME PELO PODER JUDICIÁRIO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de não competir ao Poder Judiciário a substituição da banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e dos critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de lesão, ilegalidade ou de inconstitucionalidade.
- A premissa da qual partiu a 4ª Câmara Cível do TJPR para conceder o aumento de nota à candidata é resultado de uma interpretação do próprio Poder Judiciário, desconsiderando a autonomia da banca a respeito da valoração dos critérios na correção das questões subjetivas.
- Recurso em mandado de segurança provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO. PROCURADOR MUNICIPAL. CORREÇÃO DE PROVA.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME PELO PODER JUDICIÁRIO. RECURSO EM MANDADO
DE SEGURANÇA PROVIDO.
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de
não competir ao Poder Judiciário a substituição da banca examinadora
para reexaminar o conteúdo das questões e dos critérios de correção
utilizados, salvo ocorrência de lesão, ilegalidade ou de
inconstitucionalidade.
2. A premissa da qual partiu a 4ª Câmara Cível do TJPR para conceder
o aumento de nota à candidata é resultado de uma interpretação do
próprio Poder Judiciário, desconsiderando a autonomia da banca a
respeito da valoração dos critérios na correção das questões
subjetivas.
3. Recurso em mandado de segurança provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.