Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. 2º TENENTE DA POLICIA MILITAR. PROVA DE
TÍTULO. RESIDÊNCIA NECESSÁRIA EM CLÍNICA MÉDICA. DEFICIÊNCIA NA
DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. VINCULAÇÃO AO EDITAL. LEGALIDADE DO
INDEFERIMENTO DA PONTUAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, em
homenagem ao princípio da vinculação ao edital, as condições
estabelecidas no certame devem ser obedecidas fielmente, tanto pelo
Poder Público quanto pelos candidatos inscritos no concurso.
- Tendo o edital disposto expressamente acerca da necessidade da
comprovação do título de residência em clínica médica para aprovação
a cargo específico, cujo exercício relaciona-se ao pré-requisito,
não há ilegalidade no impedimento imposto pela Administração.
- Recurso em mandado de segurança desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. 2º TENENTE DA POLICIA MILITAR. PROVA DE
TÍTULO. RESIDÊNCIA NECESSÁRIA EM CLÍNICA MÉDICA. DEFICIÊNCIA NA
DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. VINCULAÇÃO AO EDITAL. LEGALIDADE DO
INDEFERIMENTO DA PONTUAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, em
homenagem ao princípio da vinculação ao edital, as condições
estabelecidas no certame devem ser obedecidas fielmente, tanto pelo
Poder Público quanto pelos candidatos inscritos no concurso.
2. Tendo o edital disposto expressamente acerca da necessidade da
comprovação do título de residência em clínica médica para aprovação
a cargo específico, cujo exercício relaciona-se ao pré-requisito,
não há ilegalidade no impedimento imposto pela Administração.
3. Recurso em mandado de segurança desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso em mandado de segurança, nos termos do voto do
Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.