STJ — 2062740

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2024-09-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 58e0bc1854337575a394b2da21376cf070fb9cdab8919a41956f8c2184c828af

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Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL RECONHECENDO O DIREITO À COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IRPJ/CSLL. FATO GERADOR. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento da Segunda Turma desta Corte é no sentido de que a disponibilidade jurídica do acréscimo patrimonial - fato gerador do IRPJ e da CSLL -, proveniente de decisão judicial transitada em julgado que reconhecera o direito à compensação de indébito tributário, ocorre com o deferimento do pedido de habilitação prévia do crédito. Precedente: REsp 2.071.754/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.