STJ — 2062740
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 58e0bc1854337575a394b2da21376cf070fb9cdab8919a41956f8c2184c828af
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Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE
SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL RECONHECENDO O DIREITO À COMPENSAÇÃO DO
INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IRPJ/CSLL. FATO GERADOR. HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O entendimento da Segunda Turma desta Corte é no sentido de que a
disponibilidade jurídica do acréscimo patrimonial - fato gerador do
IRPJ e da CSLL -, proveniente de decisão judicial transitada em
julgado que reconhecera o direito à compensação de indébito
tributário, ocorre com o deferimento do pedido de habilitação prévia
do crédito. Precedente: REsp 2.071.754/SC, relator Ministro
Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de
15/3/2024.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.