TRT4 — 00000205420125040512

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 2ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVESGrau: G1Data Ajuizamento: 2012-01-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4d447f84a25f2047459a38e7ffaa7cc4fad021a3ca9f0aed89792b34e6834516

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-09-18 a 2019-09-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-09-18
Provisório (TPU 245)
2019-09-18
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Honorários na Justiça do Trabalho | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | Rescisão Indireta | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | Reconhecimento de Relação de Emprego | Anotação/Baixa/Retificação | FGTS | Depósito/Diferenças | Citação | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Salário Vencido/Retido

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-09-18T07:23:34.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "46884",
        "nome": "2ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES"
      }
    }
  2. 2019-09-18T10:45:43.000Z — Provisório (TPU 245)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "46884",
        "nome": "2ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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