STJ — 1974649

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData Julgamento: 2024-09-09Data Publicacao: 2024-09-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b0c0080f88c5faddc8352b2886503e5f6dff1c90c7e31a6fc1cc3cd6239d3a6f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. INCIDÊNCIA EM PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. TUTELA PROVISÓRIA. REQUISITOS ATENDIDOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O acórdão recorrido da origem apresenta vícios de fundamentação relevantes à solução da lide, ensejando a nulidade do julgado integrativo, que deve ser renovado, com o reenvio do feito ao tribunal local.
  2. No caso, o proferimento da origem é ambíguo, omisso e contraditório quanto à incidência de juros de mora antes mesmo de seu termo inicial, bem como quanto a seu cabimento em precatório complementar.
  3. Já houve nestes autos levantamentos de valores indevidos, conforme inequivocamente afirmado no acórdão recorrido, razão pela qual é adequado reconhecer a presença de, além da plausibilidade do direito invocado, o risco ao resultado útil do processo. Tutela provisória recursal concedida para impedir o levantamento de valores ora em debate até o trânsito em julgado do acórdão da origem ou nova decisão das instâncias superiores em sentido diverso.
  4. Agravo interno provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. INCIDÊNCIA EM PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. TUTELA PROVISÓRIA. REQUISITOS ATENDIDOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido da origem apresenta vícios de fundamentação relevantes à solução da lide, ensejando a nulidade do julgado integrativo, que deve ser renovado, com o reenvio do feito ao tribunal local. 2. No caso, o proferimento da origem é ambíguo, omisso e contraditório quanto à incidência de juros de mora antes mesmo de seu termo inicial, bem como quanto a seu cabimento em precatório complementar. 3. Já houve nestes autos levantamentos de valores indevidos, conforme inequivocamente afirmado no acórdão recorrido, razão pela qual é adequado reconhecer a presença de, além da plausibilidade do direito invocado, o risco ao resultado útil do processo. Tutela provisória recursal concedida para impedir o levantamento de valores ora em debate até o trânsito em julgado do acórdão da origem ou nova decisão das instâncias superiores em sentido diverso. 4. Agravo interno provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.