STJ — 2292615

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: TEODORO SILVA SANTOSData Julgamento: 2024-09-09Data Publicacao: 2024-09-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6f264a5249475fd850025bc211b2fa7ad2ed940a76db1901ccbbf92424442a24

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO PÚBLICO. ADICIONAL DE RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIA. RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO. EXTENSÃO AOS PROFESSORES APOSENTADOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência deste Tribunal Superior se firmou no sentido de que a Lei n. 12.772/2012 não fez distinção entre o mecanismo a ser observado para o cálculo da Retribuição por Titulação (RT/RSC) pelo fato de o docente encontrar-se na ativa ou aposentado, de modo que se revela inadmissível restringir a obtenção do nível de Reconhecimento de Saberes e Competência - RSC apenas aos servidores ativos. Precedentes.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO PÚBLICO. ADICIONAL DE RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIA. RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO. EXTENSÃO AOS PROFESSORES APOSENTADOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior se firmou no sentido de que a Lei n. 12.772/2012 não fez distinção entre o mecanismo a ser observado para o cálculo da Retribuição por Titulação (RT/RSC) pelo fato de o docente encontrar-se na ativa ou aposentado, de modo que se revela inadmissível restringir a obtenção do nível de Reconhecimento de Saberes e Competência - RSC apenas aos servidores ativos. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.