STJ — 2095543
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 61f155e66b2bb97c2236ed3d73f32f7f021b9e6a6cbcb718978d90ed90035935
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DESNECESSIDADE DOS DADOS FUNCIONAIS PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. PENDÊNCIA DA ENTREGA NÃO DEMONSTRADA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 880 DO STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- In casu, o Tribunal de origem, ao tratar da prescrição, expressamente consignou que o Tema n. 880 do STJ é inaplicável à hipótese, uma vez que não houve demora no fornecimento de documentos, revelando-se prescindível tal providência.
- Ademais, não há, nos autos, qualquer demonstração de que a demora na disponibilização dos documentos supostamente necessários à propositura da execução se prolongou até a data da fixação da referida tese repetitiva, mas sim de que o sindicato autor só propôs o pedido de pagar quantia certa em 2009 - o qual já foi declarado prescrito por esta Casa -, não havendo justificativa plausível para o ajuizamento do cumprimento individual somente em 2022.
- Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado em sede de recurso especial, a atrair a incidência, na espécie, do óbice da Súmula n. 7 do STJ.
- Por fim, conforme disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015, é cabível a majoração da verba honorária sucumbencial nos casos em que o recurso não for conhecido ou for desprovido, seja por decisão monocrática ou pelo órgão colegiado competente.
- No que toca aos honorários sucumbenciais, não há exorbitância a justificar a sua submissão ao sobrestamento por força do Tema n. 1.255 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (RE n. 1.412.069/PR), levando em consideração o número de litigantes e o valor da causa.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.