STJ — 162574

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2022-06-14Data Publicacao: 2022-06-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 87221a5e16ffad445af2da7a933e0cf1d4d55a8a9c7cfdcfb5708692d0408865

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM. INCIDÊNCIA DA RECOMENDAÇÃO N. 44/2013 DO CNJ E DA RESOLUÇÃO N. 3/2010 DO CNE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE CERTIFICAÇÃO PELO EXAME. PRECEDENTE DA SEXTA TURMA. SEM PEDIDO LIMINAR. PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ILEGALIDADE MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA. PARECER ACOLHIDO. RECURSO IMPROVIDO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ILEGALIDADE MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA. INCONFORMISMO COM DECISÃO HOSTILIZADA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA ENFRENTADA MONOCRATICAMENTE. IMPOSSIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso, a decisão agravada deve ser mantida, uma vez que a pretensão recursal é improcedente, pois o Exame Nacional do Ensino Médio - Enem deixou de ser utilizado para certificação de conclusão do curso a partir 2017. Atualmente, é aproveitado somente com o objetivo de avaliar o desempenho dos estudantes e como critério de seleção para os que pretendem ingressar no ensino superior. Realizar as provas do Enem não demonstra acréscimo de habilidades do ensino médio por dedicação própria (EDcl no HC n. 716.072/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 28/3/2022).
  2. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM. INCIDÊNCIA DA RECOMENDAÇÃO N. 44/2013 DO CNJ E DA RESOLUÇÃO N. 3/2010 DO CNE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE CERTIFICAÇÃO PELO EXAME. PRECEDENTE DA SEXTA TURMA. SEM PEDIDO LIMINAR. PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ILEGALIDADE MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA. PARECER ACOLHIDO. RECURSO IMPROVIDO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ILEGALIDADE MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA. INCONFORMISMO COM DECISÃO HOSTILIZADA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA ENFRENTADA MONOCRATICAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. No caso, a decisão agravada deve ser mantida, uma vez que a pretensão recursal é improcedente, pois o Exame Nacional do Ensino Médio - Enem deixou de ser utilizado para certificação de conclusão do curso a partir 2017. Atualmente, é aproveitado somente com o objetivo de avaliar o desempenho dos estudantes e como critério de seleção para os que pretendem ingressar no ensino superior. Realizar as provas do Enem não demonstra acréscimo de habilidades do ensino médio por dedicação própria (EDcl no HC n. 716.072/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 28/3/2022). 2. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.