STJ — 73343
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4b7f8f220a42c57d1dc496cb956fe5a0df388bbd07220926553d0773019f18e9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. CUMULATIVIDADE DE CARGOS. VINCULAÇÃO AO EDITAL. COMPATIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Havendo expressa previsão editalícia quanto à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, é legal a prática da Administração ao não se permitir sua cumulatividade com outro cargo, ainda que da carreira de magistério público.
- É possível a redução da carga horária semanal de 40 (quarenta) para 20 (vinte) horas, mediante solicitação do servidor, nos termos do art. 9º, § 2º da Lei 5.105/2013. Essa possibilidade, contudo, não vincula a Administração, que pode ou não concedê-la, conforme sua discricionariedade.
- O edital de concurso público faz lei entre as partes, funcionando como instrumento que vincula tanto a Administração, quanto o candidato que a ele se submete. Assim, havendo cláusula expressa acerca da carga horária do cargo a que se submete o candidato, sua redução não é direito objetivo do aprovado.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.