STJ — 2468636
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 22f5940dde6a49591a5e74c2fc903a507813447be3dec4b4078ac65f089a762a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PRINCIPAL NÃO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL ADESIVO PREJUDICADO, DE ACORDO COM O ART. 997 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Se o recurso especial principal não foi admitido, o recurso especial adesivo não será conhecido, de acordo com o § 2º do art. 997 do CPC.
- A parte recorrente adesiva interpôs o presente agravo interno a fim de resguardar o seu direito, na eventualidade de o recurso especial principal ser admitido e submetido a julgamento colegiado.
- No caso, não há interesse recursal da parte agravante, tendo em vista que não houve alteração no julgamento do recurso especial principal.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.