STJ — 2468636

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData Julgamento: 2024-09-23Data Publicacao: 2024-09-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 22f5940dde6a49591a5e74c2fc903a507813447be3dec4b4078ac65f089a762a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PRINCIPAL NÃO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL ADESIVO PREJUDICADO, DE ACORDO COM O ART. 997 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Se o recurso especial principal não foi admitido, o recurso especial adesivo não será conhecido, de acordo com o § 2º do art. 997 do CPC.
  2. A parte recorrente adesiva interpôs o presente agravo interno a fim de resguardar o seu direito, na eventualidade de o recurso especial principal ser admitido e submetido a julgamento colegiado.
  3. No caso, não há interesse recursal da parte agravante, tendo em vista que não houve alteração no julgamento do recurso especial principal.
  4. Agravo interno não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PRINCIPAL NÃO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL ADESIVO PREJUDICADO, DE ACORDO COM O ART. 997 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Se o recurso especial principal não foi admitido, o recurso especial adesivo não será conhecido, de acordo com o § 2º do art. 997 do CPC. 2. A parte recorrente adesiva interpôs o presente agravo interno a fim de resguardar o seu direito, na eventualidade de o recurso especial principal ser admitido e submetido a julgamento colegiado. 3. No caso, não há interesse recursal da parte agravante, tendo em vista que não houve alteração no julgamento do recurso especial principal. 4. Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.