STJ — 2124332
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9f3ee854b69580d93e359095f59614adebdf154ae1d7f6a4bbdadee3fbb656f1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENTIDADE PRIVADA. SAÚDE COMPLEMENTAR. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. DEFASAGEM DA TABELA DO SUS. PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO DA TABELA TUNEP. COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE PARA DEFINIR CRITÉRIOS E VALORES DOS SERVIÇOS PRESTADOS NO ÂMBITO DO SUS. NECESSIDADE DA PRESENÇA, ALÉM DA UNIÃO, DO ENTE SUBNACIONAL CONTRATANTE NA RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DO ART. 114 DO CPC. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INDISPENSABILIDADE CARACTERIZADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo Interno interposto pelo Hospital São José do Avaí, com fundamento nos arts. 994, III, e 1.021 do Código de Processo Civil de 2015, e no art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, da decisão monocrática que não admitiu os Embargos de Divergência.
- Trata-se na origem de Ação ordinária em que hospital privado, prestador de serviço complementar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), busca a revisão da Tabela do SUS e dos valores recebidos pelos procedimentos prestados, com a consequente condenação da União ao pagamento das diferenças. Alegação de desequilíbrio econômico-financeiro no contrato celebrado, pretendendo a utilização da Tabela TUNEP no lugar da Tabela SUS.
- Sendo da União a responsabilidade de fixar os valores na tabela do SUS, é legítima sua presença no polo passivo da demanda condenatória que busca a revisão desses valores.
- Nos casos de prestação de saúde complementar, necessária a presença do contratante subnacional (Estado ou Município) no polo passivo das ações judiciais, devido à coparticipação desses entes na formação do Fundo Nacional de Saúde e às consequências financeiras do acolhimento da pretensão autoral.
- As Turmas da Primeira Seção do STJ unificaram o entendimento de que, em demandas que alegam desequilíbrio econômico-financeiro em contratos de saúde complementar, o polo passivo deve ser composto pela União e pelo ente subnacional contratante.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.