Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE
SEGURANÇA. INSURGÊNCIA RELATIVA À COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ANISTIA.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA HAJA VISTA A NECESSIDADE DE DILAÇÃO
PROBATÓRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O mandado de segurança
não configura a via adequada para o reexame das provas produzidas no
processo administrativo, o que demandaria dilação probatória.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE
SEGURANÇA. INSURGÊNCIA RELATIVA À COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ANISTIA.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA HAJA VISTA A NECESSIDADE DE DILAÇÃO
PROBATÓRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O mandado de segurança
não configura a via adequada para o reexame das provas produzidas no
processo administrativo, o que demandaria dilação probatória.
2.
Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza
de Assis Moura, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva
Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a
Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.