STJ — 30159
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 38c6bf35374b54e3e55b2131397a8a70355ee6d56362ba7d5409d94b6dc19a72
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA 166/2023 - COLOG/C EX. ATO NORMATIVO. NÃO CABIMENTO DO WRIT. SÚMULA 266/STF. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Portaria 166/2023 - COLOG/C EX, indicada como ato coator, estabelece normas para a gestão de produtos controlados pelo Exército nas atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional, possuindo caráter genérico e abstrato.
- No presente caso, não há individualização de ato concreto que ofenderia direito líquido e certo do impetrante. Incide, assim, na espécie, o teor da Súmula 266/STF, segundo a qual "não cabe mandado de segurança contra lei em tese".
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE
SEGURANÇA. PORTARIA 166/2023 - COLOG/C EX. ATO NORMATIVO. NÃO
CABIMENTO DO WRIT. SÚMULA 266/STF. PROVIMENTO NEGADO.
1. A Portaria
166/2023 - COLOG/C EX, indicada como ato coator, estabelece normas
para a gestão de produtos controlados pelo Exército nas atividades
de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional, possuindo
caráter genérico e abstrato.
2. No presente caso, não há
individualização de ato concreto que ofenderia direito líquido e
certo do impetrante. Incide, assim, na espécie, o teor da Súmula
266/STF, segundo a qual "não cabe mandado de segurança contra lei em
tese".
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza
de Assis Moura, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina, Gurgel de Faria, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra.
Ministra Regina Helena Costa.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.