STJ — 30159

Classe: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: PRIMEIRA SEÇÃORelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2024-09-02Data Publicacao: 2024-09-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 38c6bf35374b54e3e55b2131397a8a70355ee6d56362ba7d5409d94b6dc19a72

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA 166/2023 - COLOG/C EX. ATO NORMATIVO. NÃO CABIMENTO DO WRIT. SÚMULA 266/STF. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A Portaria 166/2023 - COLOG/C EX, indicada como ato coator, estabelece normas para a gestão de produtos controlados pelo Exército nas atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional, possuindo caráter genérico e abstrato.
  2. No presente caso, não há individualização de ato concreto que ofenderia direito líquido e certo do impetrante. Incide, assim, na espécie, o teor da Súmula 266/STF, segundo a qual "não cabe mandado de segurança contra lei em tese".
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA 166/2023 - COLOG/C EX. ATO NORMATIVO. NÃO CABIMENTO DO WRIT. SÚMULA 266/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Portaria 166/2023 - COLOG/C EX, indicada como ato coator, estabelece normas para a gestão de produtos controlados pelo Exército nas atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional, possuindo caráter genérico e abstrato. 2. No presente caso, não há individualização de ato concreto que ofenderia direito líquido e certo do impetrante. Incide, assim, na espécie, o teor da Súmula 266/STF, segundo a qual "não cabe mandado de segurança contra lei em tese". 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.