Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática, publicada na vigência do CPC/2015, que denegou a segurança postulada pelo impetrante, ora agravante. II. É assente na jurisprudência do STJ o entendimento de que a interposição de dois ou mais recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento daqueles que foram apresentados após o primeiro apelo, haja vista a preclusão consumat…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA.
INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS PELA MESMA PARTE CONTRA A
MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I.
Agravo interno aviado contra decisão monocrática, publicada na
vigência do CPC/2015, que denegou a segurança postulada pelo
impetrante, ora agravante.
II. É assente na jurisprudência do STJ o
entendimento de que a interposição de dois ou mais recursos pela
mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento daqueles
que foram apresentados após o primeiro apelo, haja vista a preclusão
consumativa e o princípio da unirrecorribilidade recursal.
III. Isso
porque, "no sistema recursal brasileiro, vigora o cânone da
unicidade ou unirrecorribilidade recursal, segundo o qual, manejados
dois recursos pela mesma parte contra uma única decisão, a preclusão
consumativa impede o exame do que tenha sido protocolizado por
último. Precedentes" (STJ, AgInt nos EAg 1.213.737/RJ, Rel. Ministro
LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, DJe de 26/08/2016).
IV. Agravo
interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza
de Assis Moura, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Afrânio Vilela
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra.
Ministra Regina Helena Costa.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.