STJ — 1994948
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7bdf9c1c8694cb3ab947ce9f3bf1cd3478dc41596566ca195e5c8cec050a0d74
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMAS. ACÓRDÃO QUE FEZ REFERÊNCIA, EM PARTE, AO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Hipótese em que a decisão agravada da Presidência indeferiu liminarmente os embargos de divergência, consignando que não foram atendidos os requisitos de admissibilidade do recurso porque (i) a parte limitou-se a transcrever a ementa e trecho do voto do acórdão paradigma, o que constitui vício substancial insanável; (ii) a mera menção ao Diário da Justiça, sem a indicação da respectiva fonte, quando os julgados encontram-se disponíveis na rede mundial de computadores ou internet, não supre a exigência da citação do repositório oficial ou autorizado de jurisprudência, visto que se trata de órgão de divulgação em que é publicada somente a ementa do acórdão.
- No entanto, o Agravante deixou de impugnar o primeiro fundamento da decisão agravada, suficiente para a manutenção do decisum. Incidência do Verbete Sumular n. 182 desta Corte: "É inviável o agravo do art. 545 do Código de Processo Civil que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." No mesmo diapasão, aplicável subsidiariamente (art. 3.º do CPP), o art. 932, inciso III, c.c. o art. 1.021, § 1.º, ambos do Código de Processo Civil. Precedentes.
- Ademais, mostra-se evidente que, ao contrário do que sugere o Embargante, o acórdão embargado não adotou tese jurídica contrária ao paradigma, mas ao revés, a ratificou, ao exigir complementação das razões de decidir, além da referência ao parecer ministerial. Ao analisar o caso dos autos, entendeu inexistir nulidade porque "acórdão recorrido utiliza fundamentos próprios e autônomos para julgar improcedente a revisão criminal".
- A via dos embargos de divergência - recurso de fundamentação vinculada e de cognição restrita - não se presta a simples rejulgamento do recurso especial ou do respectivo agravo, para correção de eventual equívoco do acórdão embargado na análise do caso concreto, se não há demonstração de dissídio de teses jurídicas.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.