STJ — 46207
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d0d4513cb677982e03602439c0bab44b8ee7a9a5c9f9164f3ad9d565e6252b39
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DESCUMPRIMENTO. DECISÃO DO STJ. OCORRÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Estabelece o art. 105, I, "f", da Constituição Federal que compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, reclamação para preservar sua competência e/ou garantir a autoridade de suas decisões.
- No caso, a Segunda Turma do Tribunal Regional da Quinta Região descumpriu a decisão proferida nos autos do Recurso Especial n. 2.053.054/PE, com trânsito em julgado, que, com arrimo na tese firmada pela Corte Especial do STJ, Tema 1.076, submetida ao regime dos recurso repetitivos, determinou a fixação da verba honorária em favor da parte reclamante com observância dos parâmetros estabelecidos no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DESCUMPRIMENTO. DECISÃO
DO STJ. OCORRÊNCIA.
1. Estabelece o art. 105, I, "f", da Constituição Federal que
compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar,
originariamente, reclamação para preservar sua competência e/ou
garantir a autoridade de suas decisões.
2. No caso, a Segunda Turma do Tribunal Regional da Quinta Região
descumpriu a decisão proferida nos autos do Recurso Especial n.
2.053.054/PE, com trânsito em julgado, que, com arrimo na tese
firmada pela Corte Especial do STJ, Tema 1.076, submetida ao regime
dos recurso repetitivos, determinou a fixação da verba honorária em
favor da parte reclamante com observância dos parâmetros
estabelecidos no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/09/2024 a 17/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.