STJ — 47502
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5dfa6bafdfcb9fef5544d47b0d2b3365386f67f73a4bbf0ab4a8d5ebeada3271
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE. DECISÃO NA ORIGEM DE NEGATIVA DO SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE VINCULANTE. ACÓRDÃO NA ORIGEM EM RECURSO INTERNO MANTENDO O ENTENDIMENTO. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO PARA ARROSTAR ALEGADA INCIDÊNCIA IMPRÓPRIA DE TEMA DO STF. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A reclamação é instrumento processual de caráter específico e de aplicação restrita, nos termos do artigo 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal, destinando-se à preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça e à garantia da autoridade das suas decisões.
- O Tribunal de origem negou provimento ao agravo interno, mantendo a negativa de seguimento do recurso especial, em que se consignou a consonância do entendimento do aresto vergastado, sobre a constatação da responsabilidade subjetiva pelo ato de improbidade administrativa, com tema oriundo de precedente vinculante.
- Incabível o manejo da via reclamatória para o controle de conformidade da tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos (art. 1.030, inciso I, alínea "b", do Código de Processo Civil).
- Ausente violação à competência do Superior Tribunal de Justiça em decorrência da aplicação do tema de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (artigo 988, § 1.º, do Código de Processo Civil).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.